sexta-feira, 19 de julho de 2013

REGIMENTO INTERNO DO CTG QUERÊNCIA DO PAU-FERRO





Estamos Publicando o Regimento Interno do CTG para conhecimento de todos, devido a pedidos, sempre lembrando que esta entidade esta regida pela  lei maior da Coletânea da Legislação Tradicionalista do MTG.



REGIMENTO INTERNO DO CTG QUERÊNCIA DO PAU-FERRO

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

Art. 1°. Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos nos Estatutos Sociais e demais documentos da entidade, ficam estabelecidos as seguintes regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto de associados:

Art. 2°. São instâncias consultivas e deliberativas da ENTIDADE CTG QUERÊNCIA DO PAU-FERRO:
I. A assembleia geral;
II. O conselho de Vaqueanos;
III. A Patronagem;
IV. As invernadas

Parágrafo primeiro: As instâncias de deliberativas são a Assembleia Geral e Reunião de Diretoria;

Parágrafo segundo: As instâncias de caráter consultivo são conselho de vaqueanos
Art. 3º. A Assembleia será coordenada pelo patrão ou, por alguém indicado pela Coordenação da Entidade.

Art. 4º. Os trabalhos nas Assembleias obedecerão à seguinte ordem:
I. Aprovação e discussão da Pauta do dia,
II. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, exceto para os casos em que haja previsão diversa nos Estatutos;

Parágrafo primeiro: Poderão ocorrer votações simbólicas ou nominais, abertas ou secretas, critério dos presentes.

Parágrafo segundo: Criação do conselho de ética para regir este regimento.

Art. 5º. Para o exercício de suas competências estatutárias, a Assembleia poderá:
I. Requisitar informações a qualquer Associado;
II. Determinar a continuidade, suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de interesse da entidade;
III. Analisar recursos e pedidos de reconsideração;
IV. Peticionar aos órgãos públicos ou privados;

Art. 6º A Coordenação sempre que reunida deliberará sobre questões previamente estabelecidas

Art. 7º. O Conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, conforme determinação dos estatutos ou critério de seus integrantes e suas atividades poderão  ser registradas em livro próprio.

Art. 8º. Para o exercício de suas funções o conselho  de Vaqueanos poderá:
                          I.      Requerer a qualquer tempo à apresentação dos relatórios, balancetes, extratos e ou contratos bancários e demais documentos financeiros necessários à elaboração de seu relatório de análise das contas;
                        II.      Requerer a participação do patrão da entidade, do tesoureiro ou de qualquer outro integrante da diretoria para obter esclarecimentos acerca de omissões, obscuridades ou contradições dos documentos financeiros da associação.

Dos Associados

Art.9º Os Associados, além de se submeterem a este regimento deverão ter ciência de seus direitos e deveres conforme Estatuto.
Art.10 º: Os associados terão direito à :
I.                    Participarem  das promoções da entidade;
II.                  Terem  desconto nas promoções da entidade.
III.                Fazer uso das dependências da entidade, uma vez ao ano, com desconto de 50% (previamente agendada,  enquanto aniversário), quando quites com a tesouraria, para festas  de seus dependentes (cônjuges e filhos), isto não inclui o uso da copa;
IV.               Votar e ser votado na assembleia geral;

Art.11 º: Aos associados cabe os deveres:

I.                    Cumprir e zelar pelo cumprimento das regras da entidade;
II.                  Manter os pagamentos em dia das contribuições mensais;
III.                Cumprir determinações como regra de vestuário dentro das dependências, (mini blusa, mini saia, bermuda, leggs, roupas espalhafatosas, nudez parcial, uso de bonés, tênis de cores cítricas e quentes, camisetas que venham a ofeder com escritas a moralidade da entidade,chapéus, armas,brincos, percings, fumar no local);em caso de evento na entidade será cobrado de sócios e não sócios o uso trajes sociais e alto esporte, levando em consideração a realidade local.
IV.               Não  Descumprir ou atentar contra a moral ou os bons costumes, nas dependências do CTG, ou, em outras ocasiões, quando representando a Entidade;
    V. promover discórdia entre os associados;
    VI.  Não fazer declaração falsa ou de má fé;
    VII. Não  desrespeitar a qualquer membro presente nas dependências da entidade, ou preposto destes.
    VIII. Zelar pela conservação do Patrimônio da entidade.

Do uso das dependências

Art.12 º: ficará pré -estabelecido em  contrato as obrigações dos locatários quando no uso das dependências;Sendo que no contrato de locação deverá constar as regras para uso do salão de festas, indumentária(de acordo com modalidade da festa, ficando permitido o uso de trajes esporte, social e alto esporte), respeitando sempre a coerência do momento.
§.1º fica estabelecido neste Regimento que a locação do espaço do salão de festas desta entidade Tradicionalista, fica sumariamente,sob responsabilidade do locatária e que os valores a serem saudados para a entidade serão: R$100,00 (cem reais) categoria sócio e fins beneficentes,R$150,00 categoria sócio com fins lucrativos,R$ 200,00  categoria não sócios sem fins lucrativos, R$ 250,00 categoria não sócio com fins lucrativos.
§. 2 quanto as licenças fica a cargo do Locatário, sua apresentação na secretaria 7 dias antes do evento.
§.3 Fica sob responsabilidade do Locatário, a fiscalização do uso de roupas, adereços,bem como este responderá  judicialmente qualquer caso que venha acontecer dentro do seu horário de locação.

Dos procedimentos disciplinares

Art. 13º. Na hipótese de descumprimentos das obrigações sociais e financeiras definidas no estatuto, por decisão da Assembleia e da patronagem, serão iniciados procedimentos disciplinares com o objetivo de apurar o fato determinado e aplicar a sanção adequada.

Art. 14º. Os procedimentos disciplinares serão conduzidos por comissões criadas especificadamente para apurar a ocorrência de qualquer das infrações mencionadas no art 13º.

Art. 15º. De acordo com a gravidade da infração cometida, poderá o associado  ou não  associado vir a sofrer as seguintes sanções:

Parágrafo primeiro. Advertência; Aplicável às infrações consideradas leves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I – ausências e ou atrasos reiterados e injustificados em atividades da associação;
II – brigas, desentendimentos, falta de urbanidade para com os demais associados;
III OUTRAS INFRAÇÕES A CRITÉRIO DA ENTIDADE.

Parágrafo segundo. Suspensão da condição de associado; Aplicável às infrações de natureza grave, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I. Reincidência em advertência;
II. OUTRAS INFRAÇÕES A CRITÉRIO DA ENTIDADE.

Parágrafo terceiro. Exclusão da condição de associado e de visitante ; Aplicável às infrações consideradas graves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I. Reincidência em suspensão;
II. Tentativa ou participação individual ou em conluio destinado a lesar os interesses da associação ou dos demais associados;
III. Descumprimento das cláusulas estatutárias ou legais;
OUTRAS INFRAÇÕES A CRITÉRIO DA ASSOCIAÇÃO.

Art. 16º. Após a abertura de procedimento disciplinar, deverá ocorrer comunicação escrita ao associado envolvido, onde conste a infração que lhe é atribuída, o prazo – nunca inferior a 03 dias - e o local onde deverá apresentar sua defesa;

Parágrafo primeiro A recusa ao recebimento, a não apresentação de defesa, a apresentação de defesa genérica ou relativa a fato diverso do contido na comunicação, implica em confissão e nos efeitos da revelia;

Parágrafo segundo. As decisões serão materializadas em pareceres, que poderão determinar a aplicação ou não da sanção, sua natureza, bem como o prazo de sua vigência.

Parágrafo terceiro. As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas liminarmente pelo Presidente, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à diretoria ou à primeira assembléia geral subseqüente.

Parágrafo quarto A sanção de exclusão poderá ser aplicada pela diretoria, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à primeira assembléia geral subseqüente.




Disposições gerais

Art. 16º. Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da patronagem, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes, “ad referendum” da primeira Assembleia Geral subseqüente.



15 de maio de 2013.






Regimento  Interno aprovado em assembleia Geral dia 15 de maio de 2013
Ata 005/2013

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