Estamos Publicando o Regimento Interno do CTG para conhecimento de todos, devido a pedidos, sempre lembrando que esta entidade esta regida pela lei maior da Coletânea da Legislação Tradicionalista do MTG.
REGIMENTO INTERNO DO CTG QUERÊNCIA DO PAU-FERRO
DA
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Art. 1°. Para o
cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos nos Estatutos
Sociais e demais documentos da entidade, ficam estabelecidos as seguintes
regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto de associados:
Art. 2°. São instâncias consultivas e
deliberativas da ENTIDADE CTG QUERÊNCIA
DO PAU-FERRO:
I.
A assembleia geral;
II. O conselho de Vaqueanos;
III. A Patronagem;
IV. As invernadas
Parágrafo primeiro: As instâncias de deliberativas são a Assembleia Geral e
Reunião de Diretoria;
Parágrafo segundo: As instâncias de caráter consultivo são conselho de
vaqueanos
Art. 3º. A Assembleia
será coordenada pelo patrão ou, por alguém indicado pela Coordenação da
Entidade.
Art. 4º. Os
trabalhos nas Assembleias
obedecerão à seguinte ordem:
I.
Aprovação e discussão da Pauta do dia,
II. As decisões serão tomadas pela
maioria simples dos membros presentes, exceto para os casos em que haja previsão
diversa nos Estatutos;
Parágrafo primeiro: Poderão
ocorrer votações
simbólicas ou nominais, abertas ou secretas, critério dos presentes.
Parágrafo segundo: Criação do conselho de ética para regir este regimento.
Art. 5º. Para o
exercício de suas competências estatutárias, a Assembleia poderá:
I. Requisitar
informações a qualquer Associado;
II.
Determinar a continuidade, suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de
interesse da entidade;
III. Analisar
recursos e pedidos de reconsideração;
IV.
Peticionar aos órgãos públicos ou privados;
Art. 6º A
Coordenação sempre que reunida deliberará sobre questões previamente
estabelecidas
Art. 7º. O
Conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, conforme
determinação dos estatutos ou critério de seus integrantes e suas atividades poderão
ser registradas em livro próprio.
Art. 8º. Para o
exercício de suas funções o conselho de
Vaqueanos poderá:
I.
Requerer a qualquer tempo à apresentação dos
relatórios, balancetes, extratos e ou contratos bancários e demais documentos
financeiros necessários à elaboração de seu relatório de análise das contas;
II.
Requerer a participação do patrão da entidade, do
tesoureiro ou de qualquer outro integrante da diretoria para obter
esclarecimentos acerca de omissões, obscuridades ou contradições dos documentos
financeiros da associação.
Dos
Associados
Art.9º Os
Associados, além de se submeterem a este regimento deverão ter ciência de seus
direitos e deveres conforme Estatuto.
Art.10 º: Os
associados terão direito à :
I.
Participarem das promoções da
entidade;
II.
Terem desconto nas promoções da
entidade.
III.
Fazer uso das dependências da entidade, uma vez ao ano, com desconto de
50% (previamente agendada, enquanto
aniversário), quando quites com a tesouraria, para festas de seus dependentes (cônjuges e filhos), isto
não inclui o uso da copa;
IV.
Votar e ser votado na assembleia geral;
Art.11 º: Aos
associados cabe os deveres:
I.
Cumprir e zelar pelo cumprimento das regras da
entidade;
II.
Manter os pagamentos em dia das contribuições
mensais;
III.
Cumprir determinações como regra de vestuário dentro das
dependências, (mini blusa, mini saia, bermuda, leggs, roupas espalhafatosas, nudez parcial, uso de bonés, tênis
de cores cítricas e quentes, camisetas que venham a ofeder com escritas a moralidade da entidade,chapéus, armas,brincos, percings, fumar no local);em caso de evento na entidade
será cobrado de sócios e não sócios
o uso trajes sociais e alto esporte, levando em consideração a realidade
local.
IV.
Não Descumprir ou atentar contra a moral ou os
bons costumes, nas dependências do CTG, ou, em outras ocasiões, quando
representando a Entidade;
V.
promover discórdia entre os associados;
VI. Não fazer declaração falsa ou de má fé;
VII.
Não desrespeitar a qualquer membro
presente nas dependências da entidade, ou preposto destes.
VIII. Zelar pela conservação do Patrimônio
da entidade.
Do
uso das dependências
Art.12 º: ficará
pré -estabelecido em contrato as
obrigações dos locatários quando no uso das dependências;Sendo que no contrato
de locação deverá constar as regras para uso do salão de festas,
indumentária(de acordo com modalidade da festa, ficando permitido o uso de
trajes esporte, social e alto esporte), respeitando sempre a coerência do
momento.
§.1º fica estabelecido neste Regimento que a locação do espaço do salão
de festas desta entidade Tradicionalista, fica sumariamente,sob responsabilidade
do locatária e que os valores a serem saudados para a entidade serão: R$100,00
(cem reais) categoria sócio e fins beneficentes,R$150,00 categoria sócio com
fins lucrativos,R$ 200,00 categoria não
sócios sem fins lucrativos, R$ 250,00 categoria não sócio com fins lucrativos.
§. 2 quanto as licenças fica a cargo do Locatário, sua apresentação na
secretaria 7 dias antes do evento.
§.3 Fica sob responsabilidade do Locatário, a fiscalização do uso de
roupas, adereços,bem como este responderá
judicialmente qualquer caso que venha acontecer dentro do seu horário de
locação.
Dos
procedimentos disciplinares
Art. 13º. Na
hipótese de descumprimentos das obrigações sociais e financeiras definidas no
estatuto, por decisão da Assembleia e da patronagem, serão iniciados
procedimentos disciplinares com o objetivo de apurar o fato determinado e
aplicar a sanção adequada.
Art. 14º. Os procedimentos disciplinares serão
conduzidos por comissões criadas especificadamente para apurar a ocorrência de
qualquer das infrações mencionadas no art 13º.
Art. 15º. De acordo
com a gravidade da infração cometida, poderá o associado ou não associado vir a sofrer as
seguintes sanções:
Parágrafo primeiro. Advertência; Aplicável às infrações
consideradas leves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa
verificar:
I – ausências e ou atrasos reiterados e
injustificados em atividades da associação;
II – brigas, desentendimentos, falta de urbanidade
para com os demais associados;
III OUTRAS
INFRAÇÕES A CRITÉRIO DA ENTIDADE.
Parágrafo segundo. Suspensão da condição de associado;
Aplicável às infrações de natureza grave, assim consideradas, sem prejuízo de
outros que se possa verificar:
I. Reincidência em advertência;
II. OUTRAS INFRAÇÕES A CRITÉRIO DA ENTIDADE.
Parágrafo terceiro. Exclusão da condição de associado e de visitante ;
Aplicável às infrações consideradas graves, assim consideradas, sem prejuízo de
outros que se possa verificar:
I. Reincidência em suspensão;
II. Tentativa ou participação
individual ou em conluio destinado a lesar os interesses da associação ou dos
demais associados;
III. Descumprimento das cláusulas
estatutárias ou legais;
OUTRAS
INFRAÇÕES A CRITÉRIO DA ASSOCIAÇÃO.
Art. 16º. Após a abertura de procedimento
disciplinar, deverá ocorrer comunicação escrita ao associado envolvido, onde
conste a infração que lhe é atribuída, o prazo – nunca inferior a 03 dias - e o
local onde deverá apresentar sua defesa;
Parágrafo primeiro A recusa ao recebimento, a não
apresentação de defesa, a apresentação de defesa genérica ou relativa a fato
diverso do contido na comunicação, implica em confissão e nos efeitos da
revelia;
Parágrafo segundo. As decisões serão materializadas em
pareceres, que poderão determinar a aplicação ou não da sanção, sua natureza,
bem como o prazo de sua vigência.
Parágrafo terceiro. As sanções de advertência e
suspensão poderão ser aplicadas liminarmente pelo Presidente, cabendo recurso
de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à diretoria ou à
primeira assembléia geral subseqüente.
Parágrafo quarto A sanção de exclusão poderá ser
aplicada pela diretoria, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será
meramente devolutivo - à primeira assembléia geral subseqüente.
Disposições gerais
Art. 16º. Os casos omissos, controversos e as
dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por
deliberação da patronagem, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos
membros presentes, “ad referendum” da primeira Assembleia Geral subseqüente.
15 de maio de 2013.
Regimento Interno aprovado em assembleia Geral dia 15 de
maio de 2013
Ata 005/2013